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Autorregularização permite corrigir divergências de créditos de ICMS relativos a Conhecimentos de Transporte EletrônicoAutorregularização permite corrigir divergências de créditos de ICMS relativos a Conhecimentos de Transporte Eletrônico

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Publicado em 03/09/2026, Por Grupo RSA de Comunicação | Rádio Sananduva Ltda

Já está disponível a comunicação de autorregularização destinada aos contribuintes que apresentaram divergências relacionadas à apropriação de créditos de ICMS relativos a Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e). A iniciativa se refere aos casos em que o contribuinte não é o tomador do serviço. 

As divergências identificadas abrangem o período de 1º de setembro de 2021 a 30 de junho de 2026. Os contribuintes que receberem a comunicação poderão regularizar a situação até 30 de outubro de 2026, mediante o recolhimento do valor devido. Caso a divergência não seja regularizada no prazo estabelecido, poderão ser adotados os procedimentos fiscais cabíveis, conforme a legislação aplicável. 

Comunicação e Suporte para a Autorregularização 

A comunicação para autorregularização está disponível nas Caixas Postais Eletrônicas dos contribuintes a partir de quarta-feira (2/9). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também estarão disponíveis orientações e arquivos com informações detalhadas sobre os documentos fiscais relacionados à divergência, além do respectivo cálculo. 

O atendimento aos contribuintes será realizado exclusivamente pelo canal de comunicação disponível na aba “Autorregularização”.  

 

Texto: Ascom Receita Estadual / Edição: Secom 

Fonte: Governo do Estado do RS 

Foto: Grupo RSA de Comunicação / Rádio Sananduva Ltda