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Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularizaçãoContribuintes do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS em segunda etapa de programa de autorregularização

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Publicado em 22/08/2026, Por Grupo RSA de Comunicação | Rádio Sananduva Ltda

Contribuintes do Simples Nacional com divergências entre a receita informada e os valores identificados em documentos fiscais e meios de pagamento eletrônicos já podem regularizar sua situação na segunda etapa de um programa de autorregularização iniciado em julho pela Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A nova fase abrange operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, com potencial reflexo estimado em R$ 98 milhões de ICMS. 

As divergências foram identificadas a partir do cruzamento entre os valores de receita bruta declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes e as informações constantes da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp). 

A Dimp é fornecida à Receita Estadual pelas entidades responsáveis pelo processamento ou pela intermediação de pagamentos eletrônicos. O documento reúne informações sobre valores recebidos por meio de cartões de crédito e débito, Pix, cartões de loja (private label), transferências de recursos e operações intermediadas por marketplaces, entre outros meios. 

Conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), a oportunidade de regularização permite que as pendências sejam corrigidas antes da eventual abertura de procedimento de ação fiscal. Os comunicados para a autorregularização já foram enviados. 

Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, estão disponíveis orientações e arquivos contendo informações detalhadas sobre os indícios identificados, bem como a memória de cálculo utilizada para sua apuração. Dessa forma, os contribuintes já podem consultar os indícios e os respectivos cálculos e, caso confirmem as divergências, regularizar as pendências mediante o recolhimento do imposto devido dentro do prazo estabelecido. Caso as divergências apontadas não sejam corrigidas em tempo, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal e à aplicação das penalidades previstas na legislação, incluindo multas e eventual exclusão do Simples Nacional. 

 

Texto: Ascom Sefaz / Edição: Secom 

Fonte: Governo do Estado do RS 

Foto: Grupo RSA de Comunicação / Rádio Sananduva Ltda