Transferência de propriedade de veículos deve ser feita até 17 de setembro no RSTransferência de propriedade de veículos deve ser feita até 17 de setembro no RS
Publicado em 03/09/2024, Por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Veículos do Rio Grande do Sul negociados entre 19 de abril e 18 de agosto tem até 17 de setembro para regularizar a transferência de propriedade no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). O prazo, que normalmente é de 30 dias, foi interrompido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por 90 dias devido às enchentes históricas no Estado.
O novo proprietário deve procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para fazer a vistoria e providenciar a nova documentação. O DetranRS recomenda, ainda, para quem vendeu o veículo, fazer a comunicação de venda e se proteger caso o novo proprietário não cumpra as obrigações.
Outros serviços de trânsito, como habilitação, infrações ou veículos, também têm prazo até 17 de setembro para regularização. A seguir, estão os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Contran. Em qualquer dos casos, o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso.
17 de setembro de 2024
Infrações
- Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
- Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto;
- Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;
- Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto.
Habilitação
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
- Validade da CNH, ACC e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
- Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;
- Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024;
- Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024.
Veículos
- Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024.
Texto: Ascom DetranRS | Edição: Secom
(FOTO: ARQUIVO RÁDIO MEGA)