A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é um documento de envio anual obrigatório para pessoas jurídicas, que informa à Receita Federal os valores do imposto e contribuições retidos na fonte, pagos ou creditados pelo contribuinte. Embora realizada todos os anos, ela ainda gera dúvidas. O preenchimento incorreto ou o não cumprimento dos prazos pode acarretar problemas com a Receita Federal, como multas e outras penalidades. Confira abaixo como fazer a DIRF corretamente.
Qual a finalidade da DIRF?
A DIRF informa à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, no ano anterior. É uma forma de fiscalizar se as empresas estão cumprindo as regras de recolhimento do IR evitando, assim, a sonegação fiscal. Afinal, os dados são cruzados com as declarações de pessoa física e, caso ocorra alguma diferença, o contribuinte responsável pelo erro deverá prestar esclarecimentos e fazer retificações.
Quem precisa declarar?
Quem pagou ou creditou rendimentos com retenção do imposto de renda ou contribuições sociais, durante o ano-calendário do ano anterior, mesmo que somente um único mês do ano. Isto é, a maioria das empresas que tenham feito pagamentos a terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço ou colaboradores, com obrigação de IRRF. Todas as empresas que se enquadram nas especificações, independente da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido, MEI), devem declarar. Confira as regras na Instrução Normativa RFB 1990/20.
Qual o prazo para enviar a DIRF?
O prazo para o envio é até o dia 29 de fevereiro, às 23h59min, através do Programa Gerador de Declarações, o sistema disponibilizado pela Receita Federal para que as informações fiscais sejam preenchidas e enviadas. Porém, há algumas exceções. No caso de empresas extintas, a DIRF pode ser enviada até o último dia útil do mês seguinte da ocorrência do evento.
Caso o evento tenha ocorrido em janeiro, até o último dia útil de março. Já para declarações de pessoas que deixaram o país, a DIRF deve ser enviada até a data de saída permanente ou, se temporária, dentro de 30 dias após completar 12 meses consecutivos fora do país.
É muito importante respeitar o prazo para o envio da DIRF. Por isso, mesmo que não seja possível reunir todas as informações solicitadas antes do prazo final, você pode enviar a DIRF incompleta, de forma que ela possa ser retificada posteriormente. Para isso, lembre-se de arquivar devidamente o recibo de entrega emitido no envio da DIRF, necessário para sua retificação.
O que declarar na DIRF 2024?
Os principais dados que devem ser informados são:
• Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
• Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte dos rendimentos pagos para beneficiários;
• O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
• Os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.
Como evitar erros no preenchimento da DIRF 2024?
Se você quer garantir o preenchimento correto e evitar uma declaração com inconsistências, resultando em possíveis multas e prejuízos para o seu negócio, confira algumas dicas importantes:
• Manter as obrigações fiscais atualizadas;
• Controlar dados contábeis e de folha de pagamento;
• Garantir a declaração de todos os rendimentos.
Sobre o Sicredi
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão do Sicredi valoriza a participação dos mais de 7,5 milhões de associados, os quais exercem papel de donos do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em todos os estados com mais de 2,6 mil agências, e oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros (www.sicredi.com.br).
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