O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, orienta sobre a restrição de caminhões em rodovias estaduais nos feriados de 2024. A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado da terça-feira (30) e contém o calendário de datas em que está proibida a circulação de veículos de carga em vias de pista simples.
A medida vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de contarem com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). O objetivo é preservar a segurança dos usuários das estradas nos feriados e festas estaduais e nacionais, quando há um aumento significativo do fluxo de veículos.
Confira o calendário de restrições:
- Carnaval: sexta e terça (09/02 e 13/02) das 16h às 22h e sábado e quarta (10/02 e 14/02) das 06h às 12h
- Semana Santa: quinta e domingo (28/03 e 31/03) das 16h às 22h e sexta (29/03) das 06h às 12h
- Corpus Christi: quinta-feira (30/05) das 06h às 12h e domingo (02/06) das 16h às 22h
- Revolução Farroupilha: quinta-feira e domingo (19/09 e 22/09) das 16h às 22h e sexta-feira (20/09) das 06h às 12h
- Proclamação da República: quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h e sexta (15/11) das 06h às 12h
- Fim de ano: terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) das 16h às 22h
Acesse a Decisão Normativa Nº 154/2024.
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