Rótulos de medicamentos passarão a indicar a presença de substâncias que têm o uso considerado como doping. A medida, publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), entrará efetivamente em vigor daqui a 180 dias.
A regra foi estabelecida por lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula. Um dos objetivos é evitar o doping acidental por parte de atletas. O COB (Comitê Olímpico do Brasil) define o doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas.
Conforme a nova lei, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem precisarão trazer um alerta com essa informação nos rótulos, bulas e materiais publicitários.
Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem, estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. No entanto, alguns itens proibidos no esporte estão em medicamentos usados no dia a dia, como o isometepteno — presente em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
Quando a lei com a nova regra foi aprovada no Senado, a relatora do texto, Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a falta de informações sobre essas substâncias estava entre as maiores causas de consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, gerando punições injustas para atletas.
(FOTO: UNSEOP KANG DE PEXELS / VIA CANVA)