A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria da Fazenda, comunica aos contribuintes que é necessário renovar, anualmente, o benefício de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2024, segundo a Lei Municipal Nº 4.856/2010. A renovação deve ser feita no Setor de Cadastro Imobiliário (avenida 15 de Novembro, número 175) ou através do site da Prefeitura de Erechim (https://www.erechim.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml), até 30/12/2023, com os documentos necessários.
Quem pode solicitar
A isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo pode ser solicitada por contribuintes aposentados, pensionistas, beneficiários, com idade superior a 60 anos, com renda mensal paga pelo INSS ou beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso e que comprove, anualmente, não ter outro imóvel no município.
Além disso, que o imóvel seja utilizado, exclusivamente, como residência e tenha, no máximo, 750 metros quadrados de terreno e 150 metros quadrados de área construída. O rendimento mensal do conjunto familiar não pode ultrapassar 2,5 salários mínimos nacionais.
Documentação necessária
- Identidade/CPF (de todos os membros do conjunto familiar);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovantes de rendimentos atualizados (de todos os membros do conjunto familiar);
- Atestado médico atualizado, com o CID da doença (se o benefício foi concedido por motivo de doença).
Prazo é 30/12/2023
O pedido de renovação da isenção precisa ser feito até 30/12/2023 para que o contribuinte não perca o benefício para o exercício de 2024. Não será possível renovar a isenção para 2024, após esta data.
Mais informações
Mais informações no Setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria da Fazenda, que fica localizada na avenida 15 de Novembro, n. 175, centro. Ou pelos telefones: (54) 3520-7035, (54) 3520-7000, nos ramais 8109, 8110 e 8111, e através do e-mail: cadastroimobiliario@erechim.rs.gov.br.
(FOTO: ASCOM PREFEITURA DE ERECHIM)