Entrou em vigor nesta segunda-feira (03), em todo o Brasil, a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (22).
O que define a resolução
Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Esta medida já está valendo.
Ciclomotores, que chegam a 50 km/h, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.
Conheça as novas regras
A resolução do Contran estabelece as diferenças entre ciclomotores e bicicletas, além de criar normas de circulação. Contudo, a Prefeitura do Rio ainda não definiu como fará a fiscalização. As regras definem a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.
Ciclomotores
Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.
O ciclomotor também deve circular com placa. Os proprietários têm um prazo até o fim de 2025 para se adequar às regras.
Confira mais detalhes desse tipo de veículo: definição: veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h; com acelerador; precisa de carteira de habilitação A ou autorização para conduzir ciclomotor; precisa de registro, licenciamento e emplacamento; proprietários devem providenciar a inclusão dos veículos junto ao Renavam a partir de 1º de novembro de 2023 e têm o prazo até 31 de dezembro de 2025;
Bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras. As novas regras determinam que as bicicletas elétricas, aquelas que têm pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 Km/h.
Registro de ciclomotores
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos: certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal do veículo; documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa; comprovante do CPF ou do CNPJ.
(FOTO: ARQUIVO RÁDIO SANANDUVA)