O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 sem multa venceu às 23h59min59s desta quarta-feira (31). A partir do primeiro minuto da quinta-feira (1º), o sistema da Receita Federal fica indisponível para acesso e só reabre às 8h.
Neste horário, o sistema da Receita volta a receber as declarações, mas o PGF (Programa Gerador da Declaração) é atualizado para já incluir a multa por atraso no caso de quem estava obrigado a declarar e não o fez dentro do prazo correto.
A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Assim, quem atrasar mais de 20 meses para entregar a declaração paga a multa máxima de 20%. Quem não estava obrigado a declarar não paga multa caso deseje fazer a declaração.
E se precisar corrigir a declaração?
Quem já declarou e precisa retificar a declaração também só conseguirá fazê-lo a partir das 8h desta quinta-feira (1º), mas agora não é mais possível mudar o modelo da declaração.
Quem optou pela tributação por deduções legais, também conhecida como modelo completo, e depois percebeu que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique mais imposto a pagar ou menos imposto a restituir.
E quem tem imposto a pagar?
Quem apurar imposto a pagar já estará com a primeira cota vencida desde a quarta-feira (31), e sobre o valor a pagar incidirão multa e juros.
É possível dividir o pagamento em até oito parcelas. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100, deve ser pago em uma quota única.
As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas com valor atualizado pela Selic.
Para fazer isso, entre todo mês no programa do Imposto de Renda e emita o novo Darf. É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota, explica o consultor tributário Valter Koppe.
Quem optou pelo débito automático não precisará atualizar nada, pois a Receita envia a parcela corrigida ao banco.
E quem tem imposto a restituir?
Se o contribuinte apurar imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.
Os lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 29 de setembro
O valor é corrigido pela taxa Selic.
(FOTO: ARQUIVO RÁDIO MEGA)