O Senado aprovou o retorno da obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas profissionais. Aqueles que descumprirem a norma terão de pagar multa. O exame é obrigatório para motoristas com carteiras de habilitação das categorias C, D e E, que conduzem veículos como ônibus, carretas, caminhões e máquinas agrícolas.
A obrigatoriedade será aplicada em um prazo de até 180 dias a partir de 1º de janeiro de 2024 para detentores de carteiras dos tipos C, D e E que tenham obtido ou renovado a habilitação a partir de 3 de setembro de 2017. O item faz parte do texto de uma Medida Provisória enviada em janeiro, pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
A multa para a não-realização do exame havia sido suspensa no ano passado, pelo governo Jair Bolsonaro, que editou uma MP livrando os motoristas da punição até julho de 2025.
Outro ponto do texto aprovado pelo Senado transfere aos órgãos municipais de trânsito a prerrogativa de fiscalizar infrações como estacionamento irregular, excesso de velocidade, falta de sinalização de obstáculos na via, veículo transitando de forma inadequada e guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito.
Além disso, o texto torna obrigatória a contratação de seguros de cargas por transportadoras, pessoas civis e cooperativas.
Os parlamentares analisaram a MP na forma de um projeto de lei de conversão, aprovada na Câmara dos deputados. O texto modificou a versão original enviada pelo Executivo e incorporou, total ou parcialmente, 38 emendas.
Fiscalização e seguro
Outra alteração transfere para os órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalização de infrações relacionadas a estacionamento proibido; parada proibida; excesso de velocidade; veículo transitando de forma inadequada; deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito autorização para obras ou eventos em vias públicas.
Apesar de não constar no texto do relator da Câmara, Hugo Mota (Republicanos-PB), o plenário da casa aprovou uma emenda, do deputado Altineu Cortes (PL-RJ), que tornou obrigatória a contratação de seguros de cargas por transportadores, pessoas civis ou cooperativas.
Porém, ao vir para o Senado, o relator senador Giordano (MDB-SP), decidiu retirar a responsabilização da contratação de seguros para transporte rodoviário de cargas de pessoas físicas e cooperativas e manteve a obrigatoriedade apenas os prestadores de serviço de transporte.
Seguros obrigatórios
– Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
– Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;
– Responsabilidade Civil de Veículo para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
(FOTO: BORIS HAMER DE PEXELS / VIA CANVA)