Desde a chegada do Castramóvel em Sananduva, o Governo Municipal tem se empenhado para que o serviço de castração esteja disponível o mais breve possível. Primeiramente, foi instituído o Programa de Castração Móvel por meio da Lei Municipal nº 3.448, de 29 de novembro de 2022, o qual visa o controle populacional de cães e gatos no Município e estabelece as normas para a utilização dos serviços.
Como parte dos procedimentos para liberação do equipamento, o Executivo estava aguardando a vistoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS (CRMV-RS), o que aconteceu somente na última quinta-feira, dia 20. O fiscal Rodrigo José Freddi esteve em Sananduva realizando a inspeção do Castramóvel e constatou a sua regularidade.
Com a liberação do CRMV-RS, a Secretaria da Infraestrutura Rural, Agricultura e Meio Ambiente vai realizar, a partir desta quarta-feira (26), o cadastro das pessoas interessadas em ter seus animais castrados, mediante o atendimento dos critérios do Programa de Castração Móvel:
- Animais de família de baixa renda cadastrada no CADÚNICO - Cadastro Único do Município de Sananduva
- Animais atendidos pelas entidades protetoras de animais legalmente constituídas
- Acumuladores de animais - toda a pessoa que possui número excessivo de animais, com grande dificuldade nos cuidados dos mesmos
- Animal comunitário - aquele que não tem um proprietário definitivo e único, mas foi adotado por um grupo específico de pessoas
- Animal de rua abandonado ou perdido, ou ainda o que já nasceu na rua e, em determinadas situações, junta-se para formar colônias
Para a inscrição no Programa gratuito de esterilização de animais, será exigida a apresentação de documentos comprobatórios, compreendendo RG, CPF, comprovante de residência e comprovação de inscrição no CADÚNICO.
Clique no link e confira a Lei Municipal nº 3.448: https://is.gd/gLDyzE
(FOTO: ASCOM PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA)