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IR 2022: aberta a temporada para planejamento do impostoIR 2022: aberta a temporada para planejamento do imposto

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Publicado em 04/01/2022, Por Jornal do Comércio

A temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 ainda não abriu, mas engana-se quem pensa que ainda é cedo para falar sobre o acerto de contas com o Leão. O processo envolve uma série de documentos que precisam ser organizados com antecedência e costuma gerar dúvidas em razão das diversas informações a serem preenchidas no momento da declaração.

Como primeiro passo, recomenda-se que o contribuinte reúna suas despesas e a de seus dependentes, sejam elas médicas, odontológicas, hospitalares ou envolvendo educação, além da sua declaração referente ao ano anterior. Contratos de compra e venda de imóveis e veículos também devem ser separados, assim como recibos de empréstimos e doações.

“Teremos ainda que esperar o mês de fevereiro, quando as empresas e as instituições financeiras irão disponibilizar os comprovantes e informes de rendimentos do ano de 2021”, acrescenta o vice-presidente de gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft.

O contador Flávio Ribeiro Júnior, por sua vez, ressalta a importância de não deixar para pensar na declaração em cima do prazo. “É comum chegar na hora de prestar contas ao Fisco e deixar para trás documentos que podem ser utilizados para abatimento do imposto. Esses recibos podem ser determinantes na redução dos tributos a pagar, especialmente se o contribuinte optar pelo modelo completo da declaração”, alerta.

A escolha entre fazer a declaração completa ou simplificada é uma das dúvidas recorrentes envolvendo o IRPF. Geralmente, o modelo completo é indicado para quem possui dependentes, um volume maior de despesas dedutíveis e mais de uma fonte de renda. A declaração simplificada, por sua vez, costuma ser favorável para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda. O contribuinte, porém, não precisa se preocupar se está tomando a melhor decisão, já que o próprio programa da Receita Federal indica a opção mais vantajosa após o preenchimento das informações.

As regras para o IR 2022 devem sair em breve, no entanto, a expectativa é de que não haja mudanças significativas em relação ao ano passado. “Tendo em vista o recesso do Legislativo e o trancamento da pauta da Reforma Tributária, acredito que, dificilmente, teremos novidades de maior impacto”, prevê Ribeiro Júnior.

Sobre a reforma tributária, na última reunião antes do recesso parlamentar, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), assumiu o compromisso de pautar para a primeira reunião do colegiado em 2022, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata do assunto. Alcolumbre lembrou que senadores têm o direito de pedir vista, mas disse que encaminhará o texto com urgência para o plenário da Casa.

Já a reforma ampla do Imposto de Renda, encaminhada pelo governo federal e que já havia sido aprovada na Câmara, acabou sendo engavetada no Senado no fim de 2021. No lugar, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou projeto independente para corrigir a tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). A nova proposta, que passará a tramitar do zero, amplia a faixa de isenção para R$ 3,3 mil ante os atuais R$ 1,9 mil. De acordo com o senador, caso aprovada, 19 milhões de pessoas estarão isentas entre os 32 milhões de contribuintes brasileiros.

Enquanto as regras não mudam, são obrigados a declarar o IRPF 2022 os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 (salário mensal igual ou maior a R$ 1.903,98).

Antecipar o Imposto de Renda traz vantagens ao contribuinte

Outra vantagem de se antecipar ao Imposto de Renda é que, quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração, mais chances ele terá de receber a restituição do tributo - se houver - nos primeiros lotes. A devolução nada mais é do que o valor pago a mais na declaração do imposto. Isso ocorre, normalmente, em razão dos chamados gastos dedutíveis, que são aqueles que reduzem a base de cálculo dos tributos. Despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, dependentes, contribuição para a previdência social e previdência privada são alguns exemplos.

“Se as suas deduções com saúde, educação e dependentes forem maiores que as informadas, mensalmente, logo você vai receber ou restituir essa diferença em um dos cinco lotes de restituição, a contar de maio, se a Receita usar o mesmo critério do ano passado”, detalha o contador Celso Luft.

Importante destacar que todos os gastos dedutíveis precisam ser comprovados e que informações falsas ou mesmo fraudes podem ser consideradas atos de evasão fiscal. Além disso, é preciso acompanhar o processo da declaração após o envio dos dados, pois a Receita Federal pode descobrir erros ou inconsistências que irão travar o pagamento da restituição. Caso esses problemas não sejam resolvidos, o contribuinte pode cair na chamada malha fina.

O contribuinte que tem a sua declaração retida na malha fiscal, porém, não perde o direito à restituição. Na última quinta-feira de 2021, 30 de dezembro, por exemplo, cerca de 175 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberam R$ 285 milhões de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro. O lote residual contempla tanto restituições da malha fina de 2021 quanto de anos anteriores. Ao todo, 174.482 contribuintes do ano passado foram contemplados.

Contribuintes que estejam fora da lista devem entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

A situação de cair na malha fina acontece, geralmente, quando há algum tipo de incompatibilidade nos dados ao serem cruzados pelo Fisco. Conforme o contador Flávio Ribeiro Júnior, as principais causas identificadas são as omissões de rendimentos (deixar de declarar o dinheiro recebido) e a falsa comunicação de pagamentos dedutíveis, como despesas médicas, exames médicos, despesas hospitalares, odontológicas, educacionais, entre outros.

"É importante salientar que em 2021 também tivemos pagamento de Auxílio Emergencial, como em 2020 e, conforme já exposto pela Receita Federal, esse benefício é considerado um rendimento tributável para fins da DIRPF 2022 e, portanto, deve ser incluído na declaração anual”, acrescenta Júnior.

Para não ter dores de cabeça, é recomendável, nessas horas, contar com assessoria profissional, embora a declaração também possa ser feita por conta própria. “É possível fazer sozinho. O sistema da Receita Federal é bem amigável. Mas para aquelas declarações mais complexas, com compra e venda de imóveis e apuração do ganho de capital com ações, além das que envolvem profissionais liberais e autônomos, é sempre bom contar com um contador”, aconselha Luft.

Investimentos em ações requerem atenção na hora de prestar contas ao Leão

Em outubro do ano passado, a B3 (Bolsa de Valores de São Paulo) bateu a marca histórica de 4 milhões de contas de pessoas físicas em renda variável. Em número de CPFs, os investidores somam 3,4 milhões (uma mesma pessoa pode ter conta em mais de uma corretora), com um total de R$ 490 bilhões mantidos na Bolsa. Segundo um estudo trimestral da B3 com dados até setembro de 2021, nos últimos 12 meses, houve um aumento de 800 mil investidores pessoa física no mercado de capitais.

Com esse número crescente de participantes na Bolsa, é importante ressaltar as particularidades na hora de declarar esse tipo de investimento, conforme alerta o contador Flávio Ribeiro Júnior. “Quem investiu, ainda que R$1,00 na bolsa de valores deve declarar DIRPF ao Fisco e, para isso, é fundamental ter o controle de suas operações e dos respectivos rendimentos recebidos”, destaca. Conforme Júnior, o mesmo vale para investimentos fora do País e em criptomoedas, seja em exchanges (corretoras) brasileiras ou do exterior. “Não faz sentido buscar um crescimento e rentabilização do seu patrimônio, e colocar isso em risco por falta de prestação de contas ao Fisco”, complementa.

Os investimentos em renda variável demandam apuração mensal e o Imposto de Renda deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. A tributação só se aplica aos investidores com ganho líquido acima de R$ 20 mil por mês em operações de compra e venda de ações ou de ouro na Bolsa de Valores. Caso o valor tenha sido inferior a esse montante, o contribuinte fica isento do pagamento. 

IRPF 2022 - Principais documentos para elaboração da declaração ano-base 2021

- Cópia de declaração de IRPF entregue no ano de 2021

- Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros e aluguéis

- Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2020 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias)

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores

- Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens realizadas em 2021 e, se apurou lucro, o respectivo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do IR sobre a renda variável

- Documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2021

- Para os profissionais liberais, o Livro Caixa e os DARFs de carnê do Leão

- Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, o respectivo DARF do IR sobre a renda variável

- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, previdência social e previdência privada

- Comprovantes de despesas de educação

- Recibos de doações, incluindo de campanhas eleitorais, e empréstimos realizados em 2021

(FOTO: MARIANA ALVES / JORNAL DO COMÉRCIO)