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Anvisa aprova medidas sanitárias para navios de carga em portos brasileiroAnvisa aprova medidas sanitárias para navios de carga em portos brasileiro

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Publicado em 09/12/2021, Por O Sul

A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na quarta-feira (08), por unanimidade, uma proposta que trata de medidas sanitárias para a operação, embarque e desembarque de plataformas e de navios de carga em portos brasileiros.

Por meio de nota, a Anvisa informou que o objetivo é reforçar as ações de enfrentamento à Covid-19 no País, sobretudo diante da circulação da variante ômicron, com atenção especial ao embarque e desembarque de tripulantes nos portos brasileiros.

De acordo com o texto aprovado, antes de dar acesso a embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e profissionais da comunidade portuária o cumprimento de vários requisitos sanitários, incluindo a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19.

Para o relator da matéria, diretor Alex Machado Campos, a agência considerou a imunização “princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.

Também deverá ser exigida a comprovação da realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para diagnóstico) com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do embarque. Poderá ser aceito resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM) feito com 24 horas de antecedência da viagem. Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para a identificação de sintomas da doença.

A proposta trata ainda de medidas preventivas ao coronavírus já amplamente divulgadas, como a higienização das mãos, o distanciamento social e o uso de máscaras faciais. Também há itens relacionados a protocolos de limpeza, desinfecção e gerenciamento de resíduos sólidos nas embarcações.

O texto prevê o estabelecimento de planos de contingência e a notificação de casos suspeitos e confirmados da doença à Anvisa. De acordo com a norma, após a identificação de um caso nas embarcações, todos a bordo serão considerados contatos do caso confirmado e passarão a ser monitorados.

(FOTO: DIEGO BARAVELLI / MINFRA)