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Tratativas para unificar números de RG e CPF no RS, a exemplo de SC, ainda são iniciaisTratativas para unificar números de RG e CPF no RS, a exemplo de SC, ainda são iniciais

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Publicado em 20/11/2021, Por Jornal do Comércio

O estado de Santa Catarina passou a adotar em 8 de novembro o mesmo número do CPF na Carteira de Identidade. O Rio Grande do Sul estuda a unificação dos registros, mas as tratativas ainda são iniciais e dependem de avaliações técnicas, segundo o Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP-RS).

Atualmente, não há integração entre os estados relativa ao número da identidade, e na prática, uma mesma pessoa pode ter vários documentos com números de identificação diferentes. Em Santa Catarina, a unificação do número do registro geral (RG) com o número do CPF, além de tornar o uso dos documentos mais prático e seguro, evita que uma pessoa tenha até 27 Carteiras de Identidades.

Para quem já possui RG catarinense, o número antigo será impresso na parte interna do documento. Não há necessidade de fazer um novo, pois não há vitalidade legal para a Carteira de Identidade, e os documentos atuais continuam valendo. Com a integração do cadastro nacional do CPF à biometria usada na identidade, será difícil que uma pessoa viva assuma a identidade de uma pessoa morta.

De acordo com o IGP-SC, um foragido de um estado não conseguirá emitir identidade em outra unidade da federação usando dados de terceiros. Quando todos os estados adotarem o novo documento, entre as vantagens, em termos de segurança, está a troca de informações entre bancos de dados estaduais e o banco da Receita Federal. Essa troca acelera os resultados atrelados à identificação civil e criminal nacional.

A unificação do número das carteiras de identidade e do CPF depende de um convênio a ser realizado entre o Instituto-Geral de Perícias e a Receita Federal. No Rio Grande do Sul não há previsão de quando o convênio será realizado.

Na tentativa de evitar fraudes, o RS foi pioneiro em adotar o novo modelo de Carteira de Identidade, em março de 2019. Em nota, o IGP-RS reforça que a cédula possui dez elementos diferentes de segurança. O documento já permite a inclusão do número do CPF, além de outros dados como o nome social. Os números do PIS/PASEP, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Carteira Nacional de Habilitação, do Certificado Militar, do Título de Eleitor, do documento de Identidade Profissional e do Cartão Nacional de Saúde também já podem ser incluídos na nova Carteira de Identidade.

Em nota, o IGP-RS ressaltou ainda que conforme o Artigo 5° inciso 1º do Decreto 9278/2018, que instituiu o novo modelo de carteira, “poderá ser utilizado pelo órgão de identificação como o número do registro geral (…) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF”. Ou seja, não há obrigatoriedade neste sentido.

(FOTO: ANDRESSA PUFAL / JORNAL DO COMÉRCIO)