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Conheça as principais leis para pessoas com síndrome de DownConheça as principais leis para pessoas com síndrome de Down

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Publicado em 08/02/2021, Por JUSBRASIL

Desde o dia 3 de janeiro de 2016, o Estatuto das Pessoas com Deficiência (EPD) está em vigor no Brasil. Também chamado de Lei Brasileira de Inclusão, foi instituído pela lei nº. 13.146 no dia 6 de julho de 2015, após mais de 12 anos de tramitação no Congresso Nacional. Mas essa não é a única legislação em vigor voltada às pessoas com síndrome de Down. Saiba, a seguir, quais leis foram criadas visando a inclusão e o combate ao preconceito.

O que o Estatuto das Pessoas com Deficiência define? O projeto original é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatoria de Romário (PSB-RJ), no Senado, e da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), na Câmara. A nova legislação, encarada como um marco legal das pessoas com deficiência, trata de questões relacionadas a diversos aspectos da vida de quem tem algum tipo de limitação física ou intelectual. Pelo EPD, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Quais as principais conquistas relacionadas ao estatuto? O EPD garante, visando a inclusão social, condições de acesso às áreas de educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e infraestrutura urbana, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. O texto prevê que a pessoa com deficiência tem direito a um auxílio-inclusão (para quem tem deficiência moderada ou grave), permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de órteses e próteses, além de destinar espaços e assentos adequados em teatros, cinemas, estádios e auditórios. Também fica definido que hotéis possuam 10% de seus dormitórios acessíveis, estacionamentos tenham ao menos uma vaga reservada a carros devidamente sinalizados e processos seletivos de ensino superior e de formação técnica reservem no mínimo 10% de suas vagas.

Escolas e planos de saúde podem fazer cobranças diferenciadas a pessoas com deficiência? Não. Um dos pontos altos do estatuto foi a proibição de cobrança adicional, tanto em matrículas e mensalidades, para alunos com necessidades específicas quanto em aquisições de planos de saúde privados. “Segundo a legislação, a educação constitui um direito da pessoa com deficiência, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”, destaca o advogado Caio Silva de Souza. Para o advogado especialista em direito civil Fabricio Posocco, cabe ao poder público garantir acesso aos benefícios previstos na lei. “O Estado deve assegurar um sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade”, lembra. Em relação à saúde, Fabrício destaca que “quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa”.

Como a Constituição protege a pessoa com síndrome de Down? O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 serve de base para diversos dispositivos legais criados especialmente para pessoas com necessidades específicas. Um dos fundamentos que constituem o estado democrático de direito em que vivemos é o da “dignidade da pessoa humana”, essencial para todos os brasileiros, inclusive para as pessoas com síndrome de Down. Ainda é enfatizado, no artigo 3º, inciso IV, o dever do Estado em “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O advogado Caio Silva de Souza lembra que a Constituição define a educação como direito de todos e estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. “A educação inclusiva é um direito. Ela é o resultado de muitas discussões, estudos teóricos e práticas que tiveram a participação e o apoio de organizações de pessoas com deficiência e educadores”, recorda.

Existem outras leis que garantem direitos às pessoas com deficiência? Sim. Entre elas, encontra-se a primeira norma voltada especificamente às pessoas com necessidades específicas, que foi sancionada em 1989. A lei nº. 7853 foi pioneira para a promoção da inclusão social. Ela assegura, entre outras medidas, a inserção no sistema educacional, a oferta obrigatória e gratuita de educação especial, o incentivo de programas preventivos na área da saúde e de ações que visem a introdução no mercado de trabalho. A mesma lei prevê punições, de multa a prisão, a quem cometer atos de desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência, como a recusa de matrícula em estabelecimentos de ensino.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990 e aperfeiçoado com o passar do tempo, assegura o atendimento prioritário na área da saúde e atenção educacional especializada ao jovem com deficiência.

Já a lei nº. 8.213, de 1991, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencherem parte de seu quadro de funcionários com pessoas com algum tipo de deficiência, da seguinte forma: cota de 2% para estabelecimentos que possuam de 100 a 200 empregados; 3%, de 201 a 500 empregados; 4%, de 501 a 1.000 empregados; e 5%, de 1.000 em diante. A Lei de Cotas, como é conhecida, aumentou significativamente a participação dessas pessoas no mercado de trabalho, sendo responsável por 92% das vagas ocupadas por pessoas com necessidade específica. Infelizmente, mesmo com a regra, menos de 10% dos cargos são preenchidos por pessoas com deficiência intelectual – grupo em que se encontram as pessoas com síndrome de Down.

(FOTO: FREEPIK)