Envie seu whats:
(54) 99664-0955
   
/RS
Temp. Máx. ° Máxima
Temp. Mín. ° Mínima

MEGA NEWS Ver +


Conheça os direitos das mulheres com câncer de mamaConheça os direitos das mulheres com câncer de mama

Compartilhe:
Publicado em 22/10/2020, Por GZH

A luta com o câncer de mama inicia no consultório médico. Entretanto, além das questões de saúde, as mulheres precisam estar atentas também às demandas burocráticas: a partir do diagnóstico da doença, há uma série de direitos e benefícios assegurados por lei que podem ser usufruídos, principalmente no que diz respeito ao segmento trabalhista. 

Entre os principais direitos assegurados às mulheres diagnosticadas com câncer de mama estão: o saque do FGTS e do PIS/PASEP; auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; direito a isenção de Imposto e Renda e IPVA; prioridade na tramitação de processos e recebimentos de precatórios.

Segundo a advogada trabalhista Daianne Erbice de Siqueira, da Erbice Advogados Associados, ao tomar conhecimento do diagnóstico, primeiramente as trabalhadoras devem conversar com seus médicos sobre o tratamento, para que seja possível verificar como ocorrerá o afastamento, em que período ele será necessário e por quanto tempo, para que seja possível definir qual benefício será encaminhado. “Após isso, a paciente precisa requerer o atestado médico específico para o benefício, seja ele com período de até 15 dias para apresentar à empresa ou atestado direcionado ao encaminhamento do auxílio-doença e saques de FGTS e PIS/PASEP”, explica.

No caso do afastamento do trabalho por período até 15 dias, a trabalhadora apenas precisa apresentar o atestado médico no RH da empresa, informando o motivo do seu afastamento. Assim, o pagamento desses dias serão de responsabilidade do seu empregador. “A partir do décimo sexto dia, deve-se requerer o benefício do auxílio-doença. O encaminhamento desses benefícios ocorrem primeiramente de forma administrativa perante os órgãos competentes. A trabalhadora deve recorrer ao processo judicial apenas em caso de negativa dos mesmos”, pontua Daianne. “Nos casos em que ela é acometida por doença considerada grave pela OMS, como por exemplo o câncer, possui direito ao afastamento do trabalho para tratamento, priorizando o seu bem-estar e sua recuperação, já que o tratamento é geralmente longo e gera efeitos colaterais na paciente”, complementa.

A advogada destaca que, além disso, o Tribunal Superior do Trabalho presume como ato discriminatório a dispensa da trabalhadora portadora de doença grave. “Dessa forma, no caso de demissão por possuir diagnóstico de câncer, considera-se dispensa discriminatória. A profissional deve procurar um advogado de sua confiança para que seja possível requerer o pedido de reintegração ao emprego, caso seja seu desejo”, ressalta.

 

Como usufruir dos principais benefícios

Para cada um dos direitos é necessária uma documentação e encaminhamentos específicos. Com a ajuda da Daianne, montamos um guia com todos os passos necessários para cada um dos benefícios. Confira:

1- Saque do FGTS e do PIS/PASEP

As trabalhadoras que possuam carteira de trabalho assinada podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP em caso de doença grave. A legislação permite o saque integral desses benefícios, como forma de auxiliar a profissional nesse momento onde os custos são elevados, possibilitando o saque dos benefícios referente a contratos passados ou ainda do atual contrato de trabalho. “Importante esclarecer que o saque do FGTS bem como do abono salarial pode ser feito pela mulher com câncer ou que tenha algum dependente diagnosticado com a doença. Esse saque pode ser realizado na Caixa Econômica Federal, nos casos do FGTS e do PIS e no Banco do Brasil, nos casos do PASEP”, explica Daianne.

2- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Caso haja impossibilidade de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade que necessite de afastamento superior há 15 dias, as trabalhadoras podem requerer o benefício do auxílio-doença, concedido pelo INSS. “Além disso, nas hipóteses em que se encontra incapacitada de exercer suas funções de forma permanente e não tem a possibilidade de ser reabilitada para outra profissão, a trabalhadora pode requerer perante o INSS o benefício da aposentadoria por invalidez”, complementa a advogada.

3- Direito a isenção de Imposto e Renda e IPVA

Os portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão possuem direito a isenção do Imposto de Renda. “No Rio Grande do Sul ainda é assegurado o direito de requerer a isenção do IPVA”, destaca Daianne.

4- Prioridade na tramitação de processos e recebimentos de precatórios

Além do direito a uma tramitação mais rápida de seus processos, ainda é direito dos portadores de doenças grandes a maior agilidade no recebimento dos precatórios em seu nome. “Como forma de garantir esse benefício, a empregada deve procurar o advogado do seu processo informando seu estado de saúde e entregar ao profissional um laudo médico com diagnóstico da doença, para que o este informe o órgão julgador”, orienta.

 

FOTO: PEXELS