Através de requerimento formulado por moradores, em decorrência de constantes aglomerações não permitidas pela pandemia de Covid-19 e perturbação da ordem pública, o Executivo Municipal acatou o parecer jurídico para autorizar legalmente o fechamento de vias públicas.
Mesmo com repetidas ações e medidas adotadas pela Vigilância em Saúde, em conjunto com a Brigada Militar, para dispersar as aglomerações e fazer com que a ordem pública fosse preservada, não foi identificado efeito definitivo, gerando o requerimento por parte dos moradores para proceder o fechamento das vias públicas: Rua Delcio João Salvador, Rua Segundo João Salvador, Rua Aurora Perin Martini, Rua José Benetti, Rua Batista José Festugatto e Rua Agostinho José Salvador.
A recomendação é de o fechamento admitido em caráter temporário, enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, observar as disposições do artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro e os princípios da administração pública, entre eles o da finalidade, que se relaciona com o interesse público.
No que tange ao cumprimento da interrupção da circulação de veículos e pedestres, destaca-se o art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, como infração de trânsito de natureza grave, sujeita à penalidade de multa, a transposição, sem autorização, de bloqueio viário, com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares cabendo aos órgãos competentes sua fiscalização.
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(FOTO: ARQUIVO / ASCOM)