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Decreto torna obrigatório o uso de máscaras em Sananduva a partir desta sexta-feiraDecreto torna obrigatório o uso de máscaras em Sananduva a partir desta sexta-feira

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Publicado em 27/04/2020, Por Ascom Pref. de Sananduva

Conforme prevê o Decreto Municipal n° 6847, de 27 de abril de 2020, fica determinado o uso de máscaras em todos os espaços públicos, vias públicas, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, durante o deslocamento de pessoas no âmbito do Município de Sananduva.

Confira na íntegra:

DECRETO MUNICIPAL Nº 6847, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe de medidas complementares ao combate do Coronavírrus – COVID-19, no Município de Sananduva.

LEOMAR JOSÉ FOSCARINI, Prefeito Municipal de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando os avanços da pandemia do Coronavírus - COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Prevenção e Ações de Enfrentamento do Coronavírus - COVID-19;

Considerando a responsabilidade da Administração em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços disponibilizados no Município;

Considerando o compromisso da Administração em evitar e não contribuir, com qualquer forma, para propagação da infecção e transmissão local da doença,

 

DECRETA

Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial, não profissional, de proteção respiratória, sejam descartáveis ou reutilizáveis, a partir de 1º (primeiro) de maio de 2020, em todos os espaços públicos, vias públicas, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, durante o deslocamento de pessoas no âmbito do Município de Sananduva, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e das demais determinações previstas em Decretos Municipais anteriores a este.

§ 1º - As máscaras de proteção facial deverão ser usadas seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

§ 2º - Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de quem não estiver usando máscara de proteção facial.

§ 3º - A obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública declarado através do Decreto nº 6832, de 23 de março de 2020.

Art. 2º - A inobservância do disposto neste Decreto, sujeita o infrator às penas previstas no Art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Parágrafo Único - Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste Decreto pode acarretar a incidência no crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

Art. 3º - Cópia deste Decreto será encaminhada às autoridades públicas, tais como: Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público Estadual, para fins de efetividade das medidas decretadas, assim como para fiscalização e aplicação deste.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA,

27 DE ABRIL DE 2020.

 

Leomar José Foscarini

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e publique-se.

 

Rodrigo Getelina

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO

(FOTO: IMAGEM ILUSTRATIVA)