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Sancionada lei que estimula a geração de empregos para mulheres no País e estabelece paridade salarialSancionada lei que estimula a geração de empregos para mulheres no País e estabelece paridade salarial

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Publicado em 22/09/2022, Por O Sul

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quarta-feira (21), a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, instituído por meio da MP (Medida Provisória) 1.116/2022.

A iniciativa prevê uma série de ações para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, por exemplo, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto. A nova lei também estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para empreendedoras e trabalhadoras informais no SIM Digital (Programa de Simplificação do Microcrédito Digital Para Empreendedores).

O texto sancionado ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa. “A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

“Ademais, a proposição determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e, ainda, prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Nesse sentido, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, com o intuito de contribuir para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade”, prosseguiu a pasta.

A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Também foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito ao auxílio-creche.

O texto da nova lei ainda prevê a possibilidade de suspensão do contrato do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.

(FOTO: PIXABAY)